Concurso ArtELVAS

Normas
Artigo 1º
Disposições Gerais
A Câmara Municipal de Elvas, na persecução do interesse público, pretende promover a participação juvenil, apoiar jovens artistas, reforçar a ligação das artes e das expressões plásticas através de projetos criativos a implementar em espaço público, despertando o interesse da comunidade pela cultura de arte contemporânea, e simultaneamente combater a utilização desordenada e indiscriminada do graffiti na cidade.

Artigo 2º
Tema
As propostas submetidas a concurso, deverão espelhar uma visão pessoal e artística relacionada com os temas Juventude / Sustentabilidade ambiental / Pandemia da COVID-19.
As propostas devem espelhar uma visão pessoal e artística relacionada com a Pandemia da COVID-19, aliada a uma identidade patrimonial, urbana e atraente da cidade de Elvas.

Artigo 3º
Enquadramento
A Organização Mundial de Saúde qualificou a emergência de saúde pública em virtude do vírus SARS-CoV-2, responsável pela doença COVID-19, como uma pandemia internacional, com impactos nas mais diversas dimensões da vida em sociedade, que agravou ainda mais o clima de incerteza quanto às atividades na área da juventude, com impactos relevantes na viabilidade da sua ação individual e entre pares. Por outro lado, a pandemia afetou e continuará a afetar a sustentabilidade ambiental e consequentemente a vida das gerações futuras, pelo que urge impulsionar a consciência dos jovens para os efeitos devastadores da ação do Homem no meio ambiente. 

Artigo 4º
Localização e Área de Intervenção
O mural deverá ser pintado na parede do ciclorama do Jardim Municipal, situada na lateral esquerda de frente para o palco.

Artigo 5º
Condições de Candidatura
1. Podem participar no Concurso ArtElvas, todos os jovens residentes em Elvas, individualmente ou em grupo, com idades entre os 16 e os 35 anos.
2. Inscrição e Apresentação de Propostas:
a) As propostas devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico do Gabinete de Informação, da Câmara Municipal de Elvas – gabinete.informacao@cm-elvas.pt, recorrendo-se para o efeito, ao preenchimento dos campos contidos na Ficha de Inscrição (ficheiro com um limite máximo de 3 MB), designadamente:
I. Identificação e contactos do concorrente (individual ou coletivo);
II. Memória descritiva (breve descrição da intervenção a realizar, com indicação da ideia, materiais e paleta de cores a utilizar);
III. Pequeno portfolio de trabalhos realizados;
IV. Maqueta da proposta de intervenção (esquema desenhado da ideia a concretizar, a partir do alçado incluído na ficha de inscrição).
3. A ficha de inscrição, disponível no site da Câmara Municipal de Elvas – http://www.cm-elvas.pt deverá ser enviada juntamente com a proposta a concurso.
4. O estilo de pintura e técnica será livre.
5. Não serão admitidas propostas que contenham conteúdo obsceno, violento, xenófobo, sexista ou qualquer outro conteúdo que atente contra a dignidade e valores da Câmara Municipal de Elvas.
6. A obra deve ser original e não deve ter sido feita anteriormente, sendo o artista responsável pela sua originalidade.
7. O ato da inscrição implica a anuência relativa à liberdade de expressão da imprensa e comunicação social, ao nível da imagem e dos atos ou factos inerentes ao festival.

Artigo 6º
Critérios de seleção das propostas
1. As propostas submetidas a concurso serão avaliadas segundo o seguinte conjunto de critérios:
a) Adequação ao tema proposto;
b) Mérito artístico (singularidade plástica e gráfica);
c) Adequação às características do edifício (escala, proporções, configuração);
2. Caso o Júri entenda que as propostas submetidas a concurso não apresentam qualidade suficiente, poderá decidir não eleger uma proposta vencedora.

Artigo 7º
Composição do Júri
1. O Júri do Concurso terá a seguinte composição:
a) Um representante da Câmara Municipal de Elvas a designar por despacho do Senhor Presidente – Dr. António Cachola;
b) Um representante dos artistas locais com experiência em Arte Urbana – Nuno Ezequiel;
c) Um representante dos Urban sketchers de Elvas, a designar pela AIAR – Prof. Kuski.
2. Das deliberações do júri não haverá recurso.

Artigo 8º
Apoio
1. Será atribuído apoio para execução da obra ao concorrente (individual ou coletivo) responsável pela proposta eleita pelo Júri.
2. Será atribuído um montante de 500,00€ (quinhentos euros) + IVA, a pagar após a respetiva conclusão, mediante emissão de recibo eletrónico ou fatura.
3. O referido montante servirá para remunerar a conceção e desenvolvimento do projeto artístico, a respetiva execução, sendo a aquisição de todos os materiais plásticos inerentes à execução dos trabalhos (tintas, pinceis, máscaras, etc.) da responsabilidade da CME.
4. Para apoio à realização da obra, será disponibilizado um dispositivo elevatório (andaime ou plataforma articulada).

Artigo 9º
Calendário do Concurso
1. Lançamento do Concurso 15 de maio.
2. Prazo limite para receção de propostas 23h59 do dia 1 de julho.
3. Reunião do Júri 5 de julho.
4. Divulgação dos resultados 6 de julho.
5. Execução dos trabalhos 13 a 23 de julho.
Nota: Caso as condições meteorológicas sejam manifestamente impeditivas da execução dos trabalhos, a data de realização dos mesmos poderá sofrer alterações.

Artigo 10º
Edição
A participação no presente Concurso pressupõe que o autor do trabalho selecionado autoriza a Câmara Municipal de Elvas a editar fotografias e registo videográficos dos trabalhos elaborados, bem como a utilizar os seus nomes artísticos e imagens, para efeitos de divulgação.

Artigo 11º
Interpretação
A interpretação sobre qualquer dúvida que possa surgir sobre este conjunto de normas é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Elvas.

Artigo 12º
Responsabilidade
1. O autor ou grupo selecionado compromete-se a concluir o projeto apresentado dentro do prazo estabelecido.
2. O autor ou grupo é responsável por eventuais danos decorrentes de acidentes que possam ocorrer no decurso dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do presente projeto.
3. A participação no Concurso pressupõe a plena aceitação do presente conjunto de normas.

Artigo 13º
Casos Omissos
Todos os casos omissos às presentes normas serão resolvidos pelo júri e/ou submetidos a decisão do Vereador com o pelouro da Juventude.