Valorização do Interior – Prolongamento e Renovação do Programa Regressar
Foi publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, que procede ao prolongamento e renovação do Programa Regressar até 2023.
A estratégia do Governo português tem consistido na adoção de medidas que promovem o retorno dos emigrantes e lusodescendentes, através da introdução de mecanismos facilitadores do regresso e da circulação destes cidadãos, bem como o aprofundamento das relações entre emigrantes e lusodescendentes e a sua comunidade de origem.
Em 2019, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, foi aprovado o Programa Regressar enquanto programa estratégico de apoio ao regresso para Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, para fazer face às necessidades de mão-de-obra que se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e o combate ao envelhecimento demográfico.
O Programa Regressar é uma iniciativa das áreas governativas do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Economia, Negócios Estrangeiros e Finanças.
O Programa Regressar teve interesse e procura significativos, inclusivamente no contexto atual de crise pandémica e de acentuada incerteza económica, com cerca de 3000 pessoas abrangidas pela medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal, sendo fundamental hoje garantir o reforço dos instrumentos de política a mobilizar para este programa, assim como a operacionalidade do mesmo na fase de retoma e de recuperação da economia e do emprego em Portugal e, ainda, a prorrogação até 2023 do benefício fiscal associado.
Para mais informação sobre Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal sugerimos que consulte o seguinte link: https://www.iefp.pt/apoio-ao-regresso-de-emigrantes
O Programa Regressar é uma das medidas mais emblemáticas do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), que foi aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020, de 18 de agosto. O PNAID é um programa nacional de valorização das comunidades portuguesas que promove o investimento da diáspora, em especial no interior do país, bem como as exportações e a internacionalização das empresas nacionais através da diáspora.
A coordenação do PNAID é assegurada, a nível político, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Comunidades Portuguesas e da Valorização do Interior.
O desenvolvimento sustentado do Interior e a igualdade de oportunidades são desígnios nacionais com o qual o Governo está absolutamente comprometido e para o qual Sua Excelência a Secretária de Estado da Valorização do Interior continuará a empreender um esforço contínuo e progressivo, ciente de que, no âmbito da valorização das pessoas, devemos contar com todos os portugueses e lusodescendentes que trabalham e vivem fora do país, valorizando o potencial das suas qualificações, dos seus percursos e da ligação que mantêm com Portugal.
Valorização do Interior – Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais
A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais é uma iniciativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que tem em vista o apoio à manutenção do setor do artesanato, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização dos produtos artesanais, originado pela crise pandémica provocada pela doença COVID-19.
Este apoio financeiro é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e abrange as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato, com sede no território continental e que sejam detentores de carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal.
O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez e é concedido sob a forma de:
- Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondendo a 1.755,24€, para as unidades produtivas artesanais que tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios
- Subsídio não reembolsável no valor de 1 IAS, correspondendo a 438,81€, para as unidades produtivas artesanais que tenham estatuto reconhecido a partir de 1 de julho de 2019 e não preencham o requisito anterior, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até ao dia 12 de dezembro de 2020.
As candidaturas são efetuadas ao abrigo da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, que anexamos para conhecimento do respetivo regime, e devem ser apresentadas no formulário em anexo que é disponibilizado para o efeito no portal eletrónico do IEFP, I. P., em https://iefponline.iefp.pt.
O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.
Sugerimos a consulta do Regulamento da Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, em anexo.
Para obtenção de informação mais detalhada, recomendamos a consulta do seguinte link https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp
As artes e ofícios tradicionais têm uma forte presença nos territórios do Interior do nosso país e a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais contribui para atenuar as dificuldades sentidas pelos artesãos e as unidades produtivas artesanais localizadas nestes territórios e incentivar a sua manutenção.
Valorização do Interior – Nota Informativa
Aviso Inovação Produtiva para territórios do interior
As Autoridades de Gestão do POR Norte, Centro e Algarve, decidiram proceder a um ajustamento da data limite, prorrogando o prazo de encerramento, por forma a permitir que todas as entidades interessadas possam elaborar a candidatura e submetê-la com sucesso, de acordo com a dotação disponível.
A alteração do Aviso tem por objetivo o alargamento do período para apresentação de candidaturas em Programas Operacionais Regionais, com disponibilidade orçamental face à dotação indicativa, sendo criada para esse efeito uma fase adicional – Fase IV de 08 de setembro até 31 dezembro de 2020, alertando-se, contudo, que o aviso suspende a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista no mesmo.
Por outro lado, a dotação referente à fase IV terá uma afetação específica aos projetos cujos investidores têm o estatuto de Investidor da Diáspora. Assim 30% desta dotação será para financiar projetos cujos investidores têm o estatuto de Investidor da Diáspora.
O estatuto de Investidor da Diáspora, previsto no Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), recentemente aprovado pelo Governo através da RCM n.º 64/2020, de 18 de agosto, pode ser requerido por qualquer cidadão português, lusodescendente ou nascido no estrangeiro, a quem tenha sido atribuída (ou tenha direito a que lhe seja atribuída) a nacionalidade portuguesa, que resida ou tenha residido por mais de um ano fora de Portugal nos últimos dois anos anteriores à data em que requer o referido estatuto e que pretenda realizar, independentemente de regresso, projeto(s) de investimento em Portugal, a título individual ou através de entidade empresarial cujo capital detenha em mais de 50%. Poderá informar-se sobre como obter o estatuto de Investidor da Diáspora, atribuído pelo membro do Governo responsável pela área das Comunidades Portuguesas, no Portal das Comunidades Portuguesas.
Valorização do Interior – Apoios para Jovens Agricultores em Territórios de Baixa Densidade
O Ministério da Agricultura abriu no passado dia 20 de novembro de 2020 dois Avisos do PDR 2020 para apoio a jovens agricultores (com idades entre os 18 e os 40 anos) que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, em territórios de baixa densidade, através de um prémio à primeira instalação e apoio ao respetivo investimento na exploração agrícola.
O período para submissão das candidaturas termina no dia 20 de janeiro de 2021.
Esta iniciativa é muito relevante e está alinhada com as estratégias de criação de emprego, diversificação da base económica e dos sistemas produtivos, incorporação de conhecimento e tecnologia nas atividades, renovação geracional, revitalização das zonas rurais e sustentabilidade dos territórios do interior/baixa densidade, adotadas no Programa de Valorização do Interior, da iniciativa desta área governativa, revisto pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março.
Estes apoios contribuem, assim, para a atração e fixação de mais pessoas nas zonas do interior do país, em especial dos jovens – agricultores e empresários rurais – , proporcionando, ao mesmo tempo, uma maior proximidade entre produtores locais e consumidores, através das cadeias de consumo de proximidade, integrando todos os agentes da cadeia de valor, e promovendo também a cooperação intergeracional e a partilha e difusão do conhecimento.
A atração de mais jovens para os territórios rurais e para a atividade agrícola valoriza igualmente a agricultura familiar e potencia ainda a concretização de projetos de produção agrícola sustentável, divulgando a importância da produção agrícola local associada à valorização dos recursos endógenos.
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