Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?
É uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Elvas (CPCJ) tem competência na área do município de Elvas, abrangendo todas as crianças e jovens residentes no concelho com menos de 18 anos, podendo ir até aos 21 anos nos casos de jovens que tenham solicitado a continuação da intervenção antes de atingirem a maioridade.

Em que situações atua?
A intervenção da CPCJ tem lugar nas seguintes situações:

– Quando a criança ou jovem sofre abandono, maus tratos, abuso sexual ou negligência.
– Quando é submetida a atividades impróprias à sua dignidade e desenvolvimento integral ou assume comportamentos que afetem o seu bem-estar sem que os pais ou quem tem a sua guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.
Salvo situações de urgência, a legitimidade para a intervenção da CPCJ decorre ainda da obtenção de consentimento dos progenitores, representante legal ou pessoa com a guarda de facto, e não oposição do jovem com mais de 12 anos.

Quem pode contatar a CPCJ?
Qualquer pessoa. É um dever de qualquer cidadão denunciar situações conhecidas ou sempre que suspeite da existência de crianças ou jovens que se encontrem em perigo.

Esta pode ser anónima ou presencial, por carta ou telefone.

Como pode contatar a CPCJ de Elvas
Comissão de Proteção da Criança e Jovens de Elvas

Rua do Sineiro, nº7   7350-170 Elvas
Tel: 268 626 375
Telm: 962 015 410
E-mail: Cpcj.elvas@cnpdpcj.pt
Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira das 9h00 às 13h00 | 14h00 às 17h00
Em situação de emergência- Telm: 962 015 410

Como funciona?
Funciona em Modalidade Alargada e Restrita.

À Modalidade Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. A Modalidade Alargada reúne mensalmente.
À Modalidade Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem se encontra em perigo e exista incapacidade das entidades competentes para remover o perigo. A Modalidade Restrita Funciona em permanência e reúne semanalmente.

Como intervém a CPCJ na Modalidade Restrita?
A CPCJ na sua modalidade restrita intervém por respeito ao princípio da subsidiariedade ou seja, quando não seja possível às entidades com competência em matéria de Infância e Juventude actuar de forma adequada e suficiente para remover o perigo;

A Comissão restrita intervém diretamente nas situações de perigo. Efetua um diagnóstico de cada situação que é sinalizada, aplicando Medidas de Promoção e Proteção. As medidas a aplicar podem ser em Meio Natural de Vida (apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea e apoio para autonomia de vida se o jovem tiver idade superior a 15 anos) ou de Colocação (acolhimento familiar ou acolhimento residencial).

Documentos Úteis (para consulta):
Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei nº 147/99 de 1 de setembro, na sua redação atual.
Lei Tutelar Educativa – Lei nº 166/99 de 14 de setembro, na sua redação atual.
Estatuto do Aluno e Ética Escolar – Lei nº 51/2012 de 5 de setembro, na sua redação atual.