Apoios sociais
Uma preocupação crescente, para as autarquias locais, é a população mais carenciada ou em dificuldades, e nesse aspeto, a Câmara Municipal de Elvas tem vindo a assumir um papel preponderante.
As mudanças na sociedade em que vivemos, e sobretudo a nível económico, refletem-se muitas vezes nas finanças e nos rendimentos das pessoas, tendo assim surgido, ao longo da última década, a necessidade de dar resposta a esta realidade e com investimento em diversos setores, na ordem dos milhares de euros.
O Município de Elvas tem em curso mais de duas dezenas de programas de cariz social, que vão desde o apoio ao nascimento até à Idade de Ouro, dos quais beneficiam milhares de pessoas.
Desde o dia 7 de dezembro de 2018 está em vigor o novo Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas. Este regulamento estabelece um conjunto de normas e condições de acesso aos vários programas de apoio social do município.
Consulte aqui todas as alterações ao Regulamento.
Para se candidatar a estes apoios deve fazer download do respetivo requerimento aqui.
Idade de Ouro
Cartão da Idade de Ouro
Quem pode beneficiar:
– Residência permanente no município de Elvas há, pelo menos, um ano e estar aí recenseado;
– Ter 50 ou mais anos;
– Ser reformado ou pensionista;
– Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 665 euros.
Apoios:
Social – redução de taxas e licenças, como por exemplo a inscrição na Universidade Sénior e a redução no pagamento do consumo da água;
Saúde – apoio para aquisição ou comparticipação de medicamentos, na ordem dos 85%;
Habitação – acesso ao programa “Câmara – Mão Amiga”, para execução de trabalhos de manutenção no domicílio;
Cultural – isenção do pagamento da entrada nos museus municipais, redução no pagamento da entrada no cinema, viagens no comboio turístico e entrada em espetáculos promovidos pela autarquia;
Desportiva – isenção do pagamento da entrada no complexo de piscinas municipais.

Programa Câmara Mão Amiga
Quem pode beneficiar:
– Portadores do Cartão da Idade de Ouro;
Apoios:
Os beneficiários podem solicitar à Autarquia, mão-de-obra para execução dos seguintes serviços no seu domicílio:
– Desempeno de portas e janelas;
– Reparação de instalações sanitárias (sanitas, bidés, bacias, banheiras, torneiras e sifões);
– Reparação de equipamento de cozinha (lava-loiças, torneiras)
– Reparação simples de serralharia, incluindo fechaduras;
– Reparação do sistema elétrico (tomadas, interruptores, lâmpadas, suportes)
– Reparação de estores e persianas;
– Substituição de vidros partidos;
– Desobstrução de tubos de queda;
– Colaboração na poda de árvores do quintal ou jardim e recolha de sobrantes;
– Auxílio na mudança de materiais pesados e recolha de sucata porta a porta;
– Desentupimentos do sistema de esgotos;
– Colagem de cadeiras e mesas;
– Trabalhos de alvenaria que pressuponham até dois dias de mão-de-obra de técnicos da autarquia;
– Outras pequenas reparações que se entendam necessárias, devidamente autorizadas pelo eleito com competência delegada.
Universidade Sénior
Quem pode beneficiar:
– Pessoas com mais de 50 anos (inclusive);
Apoios:
O programa proporciona, aos séniores do concelho, um conjunto de disciplinas para se manterem ativos e fomentar a aprendizagem, como informática, multimédia, pintura, musica, ginástica, hidroginástica, línguas e literatura, entre muitos outros, que preenchem o currículo dos mais velhos e que procura, acima de tudo, manter a atividade física e mental dos mais idosos.


Adultos
Quem pode beneficiar:
– Famílias carenciadas e/ou famílias numerosas residentes no concelho;
Apoios:
– Entrega de um Kit para recém-nascidos: “Kit Bebé Mais” de forma a prestar apoio a famílias cujo rendimento anual bruto do agregado familiar não exceda os 6 mil euros per capita, aquando do nascimento dos seus filhos;
– Transporte gratuito para uma ida à praia às famílias residentes no município de Elvas;
– Apoio às famílias numerosas residentes em Elvas, com redução de 50 % nos preços/taxas relativas a eventos promovidos pela autarquia nos equipamentos públicos do Município de Elvas e usufruto de tarifas para serviços de águas para famílias numerosas conforme Regulamento e Tarifário em vigor no Município.
Ocupação Municipal Temporária e Solidária
Quem pode beneficiar:
– Residentes na área do Município de Elvas, com idades compreendidas entre os 27 e a idade legalmente estabelecida para a reforma do sistema de Segurança Social;
– Em situação de carência económica cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do IAS e não possuam bens imóveis não hipotecados de valor patrimonial superior a 75 mil euros e/ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos;
– Desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Apoios:
O apoio a conceder aos beneficiários será concretizado pela entrega de uma bolsa mensal de 300 euros e pressupõe a participação no desenvolvimento de atividades durante 5 horas diárias, que serão definidas pela Autarquia ao abrigo do programa.

Apoio à Alimentação
Quem pode beneficiar:
– Residentes na área do Município de Elvas;
– Em situação de carência económica cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor da pensão social do regime não contributivo;
– Não ser proprietário de bens imóveis não hipotecados de valor patrimonial superior a 75 mil euros e/ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos;
– Em situação de calamidade pública.
Apoios:
Passa pela entrega de um cabaz constituído por bens alimentares, em função do número de elementos do agregado familiar, que será entregue mensalmente até ao dia 8 de cada mês, em hora e local a indicar pelos serviços competentes.
Cidadãos Portadores de Deficiência
Pessoas portadores de deficiência
Quem pode beneficiar:
– Pessoas portadoras de grau de incapacidade superior a 60%;
Apoios:
– Majoração 5% no apoio aos medicamentos se tiverem o Cartão da Idade de Ouro, para cidadãos com grau de incapacidade, entre 60% e 89,9%;
– Os portadores de grau de incapacidade, entre 60% e 89,9%, e rendimentos per capita superiores a 550 euros e inferiores a 825 euros, usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro;
– Os portadores de grau de incapacidade superior a 90%, independentemente da idade e rendimento, usufruem dos mesmos benefícios dos beneficiários do Cartão da Idade de Ouro.

Jovens
Programa de Ocupação Municipal de Jovens
Quem pode beneficiar:
– Jovens com idades entre os 18 e os 26 anos, que se encontrem desempregados ou à procura do 1º emprego;
– Residentes no concelho;
Apoios:
– Bolsa mensal de 300 euros;
– Ocupação diária, de cinco horas, no desenvolvimento de atividades nas áreas de intervenção do Município: Educação; Património e Cultura; Desporto; Saúde; Ação Social; Ambiente e Proteção Civil; Apoio a idosos e crianças; e outras de reconhecido interesse municipal;
– Duração de 9 meses.

Cartão SmartJovem
Quem pode beneficiar:
– Jovens residentes no concelho, ou que se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino no concelho;
– Com idades entre os 16 e os 35 anos;
Apoios:
– Descontos ao nível do comércio, serviços e indústria hoteleira elvense aderentes ao presente programa;
– Reduções nas taxas de edificação em termos a prever no Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação de Elvas;
– Reduções no pagamento de taxas e tarifas municipais, bem como no pagamento de bilhetes para espetáculos organizados exclusivamente pela Câmara Municipal de Elvas, nomeadamente:
– 20 % no bilhete de entrada nos museus da cidade de Elvas;
– 20 % no bilhete de entrada nas piscinas municipais;
– 10 % no bilhete de cinema;
– 20 % no bilhete de entrada em espetáculo organizado exclusivamente pela Câmara Municipal de Elvas.
Quem pode beneficiar:
– Jovens com idades entre os 15 e os 25 anos, que se encontrem inseridos no sistema de ensino ou no sistema de formação profissional;
– Residentes no concelho;
Apoios:
– Ocupação diária, no período da interrupção letiva de verão, de 1 de julho a 15 de setembro, de duas semanas em serviços municipais, num período de quatro horas diárias (curta duração);
– Ocupação diária, idêntico à duração do ano lectivo, uma vez que se destina a jovens que estejam a concluir até um máximo de três disciplinas para término do ensino secundário, nos serviços municipais, num período de três horas diárias (longa);
– Bolsa mensal para fazer face às despesas.

Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior e de Cursos de Especialização Tecnológica e CTeSP
Quem pode beneficiar:
– Estar matriculados em estabelecimento de ensino superior público ou particular e cooperativo, reconhecido pelo ministério da tutela;
– Ter obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no Regulamento, caso tenha estado matriculado no ensino superior, CTeSP e CET’s, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa;
– O agregado familiar ter um rendimento anual ilíquido, per capita, igual ou inferior a 8.962,05 euros (ano anterior ao da candidatura) e não existam bens imóveis não hipotecados de valor patrimonial superior a 75 mil euros e/ou tenham participações em sociedades que apresentem resultados líquidos positivos;
– Não ter qualquer tipo de dívida ao Município de Elvas, à Administração Fiscal e à Segurança Social;
– Ter idade igual ou inferior a 25 anos até à data da candidatura;
– Não possuir habilitação equivalente àquela que pretende frequentar;
– Caso o aluno aufira bolsa de qualquer outra entidade para o mesmo fim, deverá dar conhecimento do seu valor anual para que o mesmo seja contabilizado no cálculo do rendimento per capita do agregado.
Apoio:
– 150 euros mensais durante 10 meses.
Crianças
Ação Social Escolar
Quem pode beneficiar:
– Crianças residentes no concelho, provenientes de famílias carenciadas, a frequentar o 1º Ciclo do Ensino Básico;
Apoios:
– Pagamento das refeições em refeitórios escolares, na totalidade, até 31 de dezembro, ao alunos beneficiários da ação social escolar, escalão A ou B. Este programa destina-se a alunos dos jardins-de-infância e do primeiro ciclo do ensino básico funciona durante os períodos letivos;
– Apoio ao pagamento dos livros de fichas e material escolar aos alunos carenciados do 1º Ciclo.

Férias Ativas
Quem pode beneficiar:
– Crianças do 1º Ciclo do Ensino Básico;
Apoio:
Nos meses de julho e agosto, a Autarquia ocupa as crianças com atividades educativas, pedagógicas e lúdicas.
Estas atividades decorrem na cidade de Elvas assim como nas freguesias rurais do concelho possibilitando a ocupação das férias dos mais novos.
Centro de Férias Infantil do Município de Elvas
Quem pode beneficiar:
– Crianças provenientes de famílias carenciadas, com residência na área do município de Elvas;
– Idades entre os 6 e os 12 anos;
Apoio:
– Férias na praia, com monitores, na Pousada da Juventude de Almograve;
– Banhos de praia e atividades lúdicas durante a estadia das crianças no Centro de Férias.


CONTACTOS
Câmara Municipal de Elvas
Rua Isabel Maria Picão, s/n
7350-476 Elvas
+(351) 268 639 740
geral@cm-elvas.pt
www.cm-elvas.pt
NEWSLETTER
Subscreva a Newsletter do Município de Elvas

Âmbito: ISO 9001:2015 - Receção dos pedidos dos munícipes, no âmbito das competências do Município de Elvas; Consequente tramitação para os serviços municipais, quando aplicável e resposta final ao pedido dos munícipes.
Copyright © 2020 Município de Elvas