IFRRU 2020

A regeneração e a revitalização física, económica e social em zonas urbanas integram uma das áreas identificadas no Acordo de Parceria Portugal 2020 para utilização de instrumentos financeiros, na prossecução dos objetivos específicos de melhoria do ambiente urbano, por via da reabilitação física do edificado destinado a habitação, comércio ou serviços, bem como do espaço público envolvente.

Pode candidatar-se ao IFRRU 2020 qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada (incluindo condomínios), com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.

De salientar que o IFRRU ainda não se encontra operacional, tendo terminado no final do passado mês de maio a fase de apresentação das propostas pelos candidatos qualificados na primeira fase do concurso público internacional, para seleção das entidades gestoras financeiras.

O envolvimento dos municípios é determinante na concretização dos objetivos subjacentes à criação do IFRRU 2020 e na plena utilização dos financiamentos disponibilizados através do mesmo.

Como fazer uma candidatura?

3 passos para apresentação do pedido de financiamento;

1. Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel.

2. Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE.

3. Pedido de financiamento junto da entidade financeira.

Programa IFRRU 2020 – Pedido de Parecer para Instrução de Pedido de Financiamento