Apoios à economia – COVID-19

Despacho Normativo n.º 8/2021

A persistência da situação de pandemia e o agravamento dos seus efeitos nas empresas justificam nova alteração à Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo COVID-19, publicada por Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, designadamente:
– aplicação de moratória ao início do reembolso dos empréstimos já concedidos (períodos de carência são prorrogados até 30 de junho de 2022);
reforço da dotação para 120 milhões de euros;
aumento do valor do prémio de desempenho em 250 euros por empresa, mediante adesão ao selo Clean & Safe e frequência das respetivas ações de formação no decorrer do ano de 2021, num processo de preparação contínua para o momento da retoma.

De modo a aceder de forma mais eficiente e eficaz aos apoios criados no âmbito da COVID-19, deverão ser assegurados alguns procedimentos/registos, necessários para candidatura à maioria dos apoios, nomeadamente:

  • Certificação PME – serviço efetuado, por via exclusivamente eletrónica, que atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte das empresas nacionais. Convém verificar se a empresa está certificada e se o registo está atualizado com os valores relativos a 2019.

Este registo também se aplica às empresas constituídas em 2020 e a Empresários em Nome Individual.

O registo e a renovação são efetuados no site do IAPMEI.

Se necessitar de apoio para o processo de Certificação PME poderá solicitar o mesmo, através dos contactos de apoio à certificação disponibilizados no site do IAPMEI.

  • Registo no Balcão 2020 – As candidaturas suportadas nos apoios “Portugal 2020” são submetidas, na sua grande maioria, na plataforma online denominada “Balcão 2020”.

Importa acautelar que a empresa se encontra registada, de forma a conseguir aceder aos formulários de candidaturas quando estiverem disponíveis, dado que nos momentos de grande afluência os acessos podem ficar condicionados.

O registo será efetuado no Balcão 2020”.

De forma a facilitar este processo, poderá aceder a um vídeo explicativo aqui.

Reforço dos Apoios à Economia e ao Emprego

O Governo de Portugal estabeleceu um conjunto de apoios, em várias áreas da economia e relacionadas com o emprego, com candidaturas em curso.

Conheça esses apoios aqui.

Linha de Apoio à Economia COVID-19: para Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo e para Empresas de Montagem de Eventos

20 de janeiro de 2021

 A linha de apoio à economia COVID-19 é gerida pelo Banco Português de Fomento, destinada a apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho na área da Indústria e do Turismo e na Montagem de Eventos, através de empréstimos bancários para o financiamento de necessidades de tesouraria.

Esta linha de apoio está em funcionamento até dia 30 de junho do ano corrente.

Consultar os anexos:

– Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo.

 – Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas de Montagem de Eventos.

Linha de Apoio à Economia COVID-19: Agências de Viagens e Operadores Turísticos

28 de fevereiro de 2021

 A linha de apoio à economia COVID-19 é gerida pelo Banco Português de Fomento, destinada a apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho na área da Agência de Viagens e Operadores Turísticos, através de empréstimos bancários.

Esta linha de apoio está em funcionamento até dia 30 de junho do ano corrente.

Consultar os anexos:

– Decreto Lei nº17/2018

 – Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas de Montagem de Eventos.

Reforço dos Apoios à Economia e ao Emprego

15 de março de 2021

O Governo de Portugal estabeleceu um conjunto de apoios, em várias áreas da economia e relacionadas com o emprego, com candidaturas em curso.

Conheça esses apoios aqui.

Reabertura de candidaturas ao Programa Apoiar

26 de março de 2021

Neste momento, aguarda-se a publicação do Aviso de Abertura de Concurso, mas alerta-se em especial, para o curto período de reabertura previsto para as candidaturas do Programa Apoiar e outras alterações nas condições de acesso. Ter em atenção que o Aviso fechará logo que se esgote a dotação. Assim, é conveniente preparar com antecipação a candidatura, com o contabilista certificado da empresa.
Principais questões a reter:
Empresas
Expansão do Programa Apoiar
•  Reabertura das candidaturas pelo período de uma semana até ao fim de março com a inclusão de mais setores (panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia)
• Aumento dos limites máximos de apoio em 50%, para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo. Os novos limites são:
•  Empresários em Nome Individual em regime de contabilidade simplificada: de 5.000€ para 7.500€
•  Microempresas: de 12.500€ para 18.750€
•  Pequenas empresas: de 68.750€ para 103.125€
•  Médias: de 168.750€ para 253.125€
Apoiar Rendas
•  Alargamento a contratos de cedência de exploração
•  Candidaturas a partir de 25 de março de 2021
Apoiar Rendas e Apoiar + Simples
•  Alargamento a Empresários em Nome Individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo
• Candidaturas a partir de 25 de março de 2021
Nova Linha de Crédito para o Turismo (300 M€)
•  Empresas médias e grandes com quebras de faturação superiores a 25%
•  Até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não-reembolsável, mediante critérios de manutenção de emprego
Linhas de crédito já existentes
• Prorrogação, por 9 meses, dos períodos de carência
•  Automática para setores mais afetados

Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo – COVID-19

27 de abril de 2021

O Despacho Normativo n.º12/2021 estabeleceu a alteração ao Despacho Normativo n.º4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo – COVID-19.

Novo reforço da dotação da Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo – COVID-19, em 20 milhões de euros, por forma a garantir o essencial neste momento e que é a continuidade do apoio público financeiro às micro e pequenas empresas do setor, ainda imprescindível na atual fase. A circunstância do presente reforço se enquadrar já num contexto de reabertura da atividade económica leva a que:

– ao mesmo tempo não se aplique o prémio de desempenho previsto para os projetos apresentados e aprovados ao abrigo dos anteriores reforços;

– sejam alargados os CAE abrangidos, incluindo atividades de transporte terrestre que demonstrem ser maioritariamente destinados ao turismo.

Consultar o anexo:

Despacho Normativo n.º12/2021