Pode consultar a ficha técnica aqui.
SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA NO CONTEXTO DA COVID-19
AVISO N.º 14/SI/2020
Data de início: 20/04/2020 | Data de encerramento: 29-05-2020
Beneficiários: Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tipologia de Projetos: Empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes face à COVID-19, para suprir as necessidades da sociedade atual, redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes da COVID – 19.
Níveis e taxas de apoio: Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicáveis as seguintes taxas de cofinanciamento:
a) A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80%;
b) A taxa referida na alínea anterior pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, haverá lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso nas seguintes condições:
i. O plano de reembolso terá início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
ii. Sem pagamento de juros ou outros encargos;
iii. As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
iv. Prazo de reembolso até 5 anos.
Link do aviso: AVISO SI-D1-2020-14
SISTEMA DE INCENTIVOS ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAS DE ENSAIO E OTIMIZAÇÃO (UPSCALING) NO CONTEXTO DA COVID-19
AVISO N.º 15/SI/2020
Data de início: 20/04/2020 | Data de encerramento: 29-05-2020
Beneficiários: São entidades beneficiárias ao presente Aviso:
a) Empresas nacionais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
b) Entidades não Empresariais do Sistema nacional de I&I (ENESII).
Tipologia de Projetos: Os projetos a apoiar inserem-se nas seguintes tipologias de projeto:
a) “I&D Empresas”, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate da COVID-19. No contexto desta tipologia são apoiadas Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de ID realizados ou em curso, para fazer face à COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);
b) “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”, visando o apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) de necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face à COVID-19.
2. A tipologia de projeto referida na alínea a) pode ser realizada na modalidade de copromoção entre empresas e as entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos ser liderados por qualquer uma destas entidades.
Níveis e taxas de apoio: Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicáveis as seguintes taxas de cofinanciamento:
1 – No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “I&D empresas”:
a) 100% relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
b) 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores);
c) A taxa de apoio de 80% prevista no ponto anterior pode ser majorada em 15 p.p. se mais do que um Estado-Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.
2 – No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”:
a) A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 75%;
b) A taxa de 75% dos custos elegíveis pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão;
c) Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, haverá lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso nas seguintes condições:
i. O plano de reembolso tem início 30 dias após a decisão de encerramento do projeto;
ii. Sem pagamento de juros ou outros encargos;
iii. As amortizações são efetuadas em prestações anuais, iguais e sucessivas;
iv. O prazo de reembolso pode ir até 5 anos.
d) Os auxílios no âmbito desta tipologia não devem ser combinados com outros auxílios ao investimento para os mesmos custos elegíveis.
Link do aviso : AVISO SI-B7-2020-15
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