As eleições Autárquicas estão marcadas para o dia 26 de setembro de 2021.

Quem pode votar?
a) Todos os cidadãos e cidadãs portugueses;
b) Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca,
Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos,
Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
c) Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
d) Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;
e) Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em
Portugal há mais de três anos.
[b) c) e d) Declaração n.º 29/2021, de 25 de março]
(Reino Unido: Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019, de 4 de setembro)

Sou estrangeiro e o meu país consta na lista. Como posso votar?
Deverá fazer a inscrição na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência.

Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento?
a) Título de residência válido – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE), Cartão de Residência (CR), Autorização de
Residência (AR) –, se for nacional dos Estados-Membros da União Europeia ou do Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
b) Comprovativo do tempo mínimo de residência em Portugal:
– há mais de dois anos, se for nacional de Cabo Verde e Brasil;
– há mais de três anos se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino
Unido, após o Brexit;
c) Declaração formal, especificando:
– a nacionalidade e o endereço no território nacional;
– se for caso disso, o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado de origem em que tenha estado inscrito em último lugar.
Esta declaração deve ainda conter, no caso de nacionais de países fora da União Europeia:
– que não se encontra privado do direito de voto no Estado de origem.

Quando posso inscrever-me no recenseamento?
O mais rápido possível, antes do 60.º dia anterior ao dia da eleição.

Acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos e cidadãs portugueses e concretiza-se com o levantamento do
cartão de cidadão.

Estava inscrito/a no recenseamento eleitoral, mas mudei de morada para outra freguesia. Que devo fazer?
Deve atualizar a morada no seu título de residência (CRCUE, CR, AR) e com o documento atualizado retificar a inscrição no recenseamento na
junta de freguesia correspondente ao novo domicílio indicado no título de residência.

Quem pode ser eleito?
a) Cidadãos e cidadãs portugueses;
b) Cidadãos e cidadãs dos Estados-Membros da União Europeia;
c) Cidadãos e cidadãs do Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
d) Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de quatro anos.

Mais informações em:
www.acm.gov.pt
Linha de Apoio a Migrantes – 808 257 257 | +351 218 106 191

Onde votar

Verifique a sua inscrição no recenseamento eleitoral, a partir de 11 de setembro e, nos quinze dias que antecedem a realização do ato eleitoral, consulte o local onde deve votar. Para tal, deve enviar um SMS para o nº 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem:

RE <nº de identificação civil sem dígito de controlo> <data de nascimento no formato AAAAMMDD> (exemplo: RE 12344880 19891007)

Consulte mais informação no cartaz informativo.   

Locais para afixação de campanha eleitoral

Consulte aqui os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral. 

Informações Úteis

Saiba quem pode votar e como votar.

Know who can vote and how to vote

Voto antecipado para os eleitores em confinamento obrigatório

As pessoas que se encontrem em confinamento obrigatório podem solicitar o voto antecipado entre 16 e 19 de setembro. Consulte aqui como fazer.

Voto antecipado para os residentes em Estruturas Residenciais (Lares) e Instituições Similares

As pessoas que se encontrem em estruturas residenciais ou similares podem solicitar o voto antecipado entre 16 e 19 de setembro. Consulte aqui como fazer.

Voto antecipado para os estudantes

Os alunos que se encontrem a estudar fora do seu concelho de residência podem solicitar o voto antecipado até 6 de setembro. Consulte aqui como fazer.

Voto antecipado por motivos profissionais

As pessoas que por motivos profissionais não possam exercer o seu direito de voto na data de 26 de setembro podem deslocar-se, entre 16 e 21 de setembro, à Câmara Municipal, onde está recenseado, para realizar o voto antecipado. Consulte aqui como fazer.

Voto antecipado para os presos

As pessoas que se encontrem detidas e estejam impedidas de se deslocar à Assembleia de Voto podem solicitar o voto antecipado até 6 de setembro. Consulte aqui como fazer.

Voto antecipado para os doentes e internados

As pessoas que se encontrem doentes e internados podem solicitar o voto antecipado até 6 de setembro. Consulte aqui como fazer.

Estratégias de saúde pública emitidas pela DGS para a Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais 2021 no âmbito da pandemia da doença COVID – 19

No âmbito da Eleição para os Órgãos das Autarquias Locais, no próximo dia 26 de setembro, a Direção Geral de Saúde (DGS) elaborou um plano de Estratégias de Saúde Pública para os atos de votação na referida Eleição, que pode consultar aqui, quer no âmbito das operações de votação antecipada para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e eleitores residentes em estruturas residências ou instituições similares, quer no próprio dia da eleição pelos membros de mesa e restantes intervenientes no processo eleitoral.