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Preâmbulo
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, define Rede Social como “um fórum de articulação e congregação de esforços” que deverá ser constituída por livre adesão dos parceiros sociais locais, designadamente autarquias, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. A Rede Social não prevê a criação de novos organismos, mas sim a conjugação de esforços dos variados parceiros em fomentar a solidariedade social e em conjunto pensar/repensar o social a nível concelhio, as respostas e necessidades de resposta julgadas emergentes no concelho que representam. O contributo dos parceiros será fundamental na criação do Conselho Local de Acção Social de Elvas, adiante designado por CLASE. Para prossecução dos seus objectivos e exercício das suas competências, o CLASE disporá de um Regulamento Interno que estabelece regras de composição, organização e funcionamento, salvaguardando a aplicação dos princípios da Rede Social.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º Natureza 1. O Conselho Local de Acção Social de Elvas, constituído ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, posteriormente designado por CLASE, é um órgão local de articulação e congregação de esforços que pretende concretizar os objectivos do Programa Rede Social. 2. Tem como finalidade a avaliação da política social local, de forma a aferir as necessidades de intervenção e planeamento estratégico, com vista à promoção do desenvolvimento social do concelho de Elvas. 3. É constituído por organismos públicos e entidades sem fins lucrativos, que intervêm socialmente na área do concelho. 4. As decisões do CLASE são tomadas por maioria e têm carácter vinculativo, no âmbito desta estrutura.
Artigo 2.º Objectivos O CLASE tem como objectivo potenciar o planeamento estratégico da intervenção social no concelho unificando esforços e rentabilizando os recursos de cada um dos parceiros, em consonância com os seguintes pressupostos:
a) Detectar as carências institucionais mediante uma avaliação sistemática das necessidades locais; b) Formar e qualificar os agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local; c) Definir os objectivos a atingir, dando igual relevância à sua operacionalização, assegurando a efectiva participação de todos aqueles que neles estão implicados ou por eles venham a ser afectados; d) Maximizar a eficácia e eficiência dos processos de desenvolvimento social, tanto a nível concelhio como das respectivas freguesias.
Artigo 3.º Local de Funcionamento O CLASE funciona nas instalações da Câmara Municipal de Elvas, que assegura o apoio logístico necessário ao seu funcionamento.
CAPÍTULO II
Constituição do CLASE
Artigo 4.º Composição do CLASE O CLASE é constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades: - Câmara Municipal de Elvas;
- Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre; - Junta de Freguesia de Assunção; - Junta de Freguesia de Alcáçova; - Junta de Freguesia de Caia e S. Pedro; - Junta de Freguesia de Ajuda, S. Salvador e S. Ildefonso; - Clube do Diabético de Elvas; - Hospital de Santa Luzia de Elvas; - Província Portuguesa da Companhia de St.ª Teresa de Jesus - Colégio Luso-Britânico; - MTA – Projectos: “Prevenir e Remediar” e “Ajudar a Crescer”; - Agrupamento de Escolas n.º 2 de Elvas; - Comissão de Melhoramentos do Concelho de Elvas; - Liga dos Amigos do Hospital de Elvas; - Secção Policial de Elvas da PSP; - Centro de Saúde de Elvas; - Centro de Atendimento e Toxicodependência de Elvas; - Escola EB 2,3 n.º 1 de Elvas; - Estabelecimento Prisional Regional de Elvas; - “O Elvas” – Clube Alentejano de Desportos; - Freguesia de S. Braz e S. Lourenço; - I. E. F. P. – Centro de Emprego de Elvas; - Clube dos Amadores de Caça e Pesca de Elvas; - Clube de Futebol “Os Elvenses”; - Junta de Freguesia de Vila Boim; - Associação Juvenil “ARKUS”; - Guarda Nacional Republicana; - Outros parceiros que manifestem vontade em aderir ou que venham a ser constituídos.
Artigo 5.º Estrutura O CLAS de Elvas é composto por: 1. Um Órgão Plenário onde têm assento os representantes das instituições referidas no artigo 4.º. a) O CLASE é presidido pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas; b) Os representantes das entidades que constituem o CLASE podem fazer-se representar por outro elemento credenciado, em situações de impedimento devidamente justificadas; 2. Um Núcleo Executivo, com funções operativas, composto pelos seguintes elementos: - 1 Representante da Câmara Municipal de Elvas (Técnica de Serviço Social); - 1 Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre (Técnica de Serviço Social); - 1 Representante do Centro de Emprego de Elvas (Técnica de Emprego); - 1 Representante do MTA (Delegada do Centro de Elvas); - 1 Representante da Liga dos Amigos do Hospital de Elvas (Presidente); - 1 Representante das Juntas de Freguesia (Presidente da Junta de Freguesia de Assunção); - 1 Representante do Centro de Saúde (Técnica de Serviço Social). Cada representante deve possuir um elemento substituto, aquando das suas faltas e/ou impedimentos.
a) Sempre que necessário poderão ser criados grupos temáticos, consoante a especificidade dos assuntos a tratar; b) O responsável pela coordenação do Núcleo Executivo deverá pertencer ao organismo responsável pela presidência do CLASE; 3. As Comissões Sociais de Freguesia (CSF) poderão constituídas de acordo com a iniciativa e dinamização locais. a) A constituição das CSF prevê a possibilidade de agregação de várias freguesias numa Comissão Inter-Freguesias, desde que as mesmas manifestem essa vontade, por questões de proximidade geográfica, dimensão e/ou realidade social comum.
Artigo 6.º Competências 1. Compete ao Presidente do CLASE: a) Acompanhar e coordenar os trabalhos do CLASE; b) Convocar e presidir as reuniões do CLASE; c) Reunir periodicamente com o Núcleo Executivo para avaliação e planificação do trabalho. 2. Compete ao Plenário do CLASE: a) Discutir e aprovar o Regulamento Interno; b) Discutir e aprovar a constituição do Núcleo Executivo; c) Discutir e aprovar o Plano de Trabalho Anual e os respectivos relatórios de execução; d) Dinamizar a criação das CSF caso eventualmente venham a ser constituídas e promover a sua articulação;
e) Fomentar a articulação entre organismos públicos e entidades privadas do concelho, com vista à delimitação de uma actuação concertada relativamente à prevenção e resolução de problemas sociais, assim como à definição de prioridades; f) Criar condições para a realização participada do Pré-diagnóstico, do Diagnóstico Social, do Plano de Desenvolvimento Social e dos Planos de Acção; g) Organizar um fórum de discussão e aprovação do Pré-diagnóstico, do Diagnóstico Social, do Plano de Desenvolvimento Social e dos respectivos Planos de Acção, promovendo a sua difusão; h) Avaliar pontualmente o Plano de Desenvolvimento Social e garantir a sua execução; i) Apreciar as propostas e os problemas expostos pelas CSF que venham a ser criadas ou por outras entidades e procurar soluções adequadas, mediante a responsabilização e a participação de entidades representadas ou não no CLASE; j) Apreciar, elaborar e emitir pareceres no que respeita à cobertura equitativa do concelho por serviços e equipamentos sociais; k) Encaminhar para as entidades competentes os problemas cuja solução seja do âmbito da sua intervenção, anexando propostas que o CLASE considere adequadas; l) Analisar e emitir pareceres relativamente a propostas que lhe sejam apresentadas, nomeadamente as que concernem à planificação estratégica do trabalho a desenvolver pelo CLASE; m) Criar um sistema de informação com base em instrumentos e indicadores comuns e garantir a sua permanente actualização e acessibilidade aos diversos organismos locais e nacionais. 3. Compete ao Núcleo Executivo:
a) Elaborar o Plano de Trabalho e os Relatórios de Execução; b) Garantir a realização do Pré-diagnóstico, do Plano de Desenvolvimento Social, dos Planos de Acção e respectiva avaliação; c) Promover reuniões parcelares para a constituição das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Comissões Inter-Freguesias; d) Elaborar propostas de trabalho e apresentar em reuniões do Plenário; e) Propor a ordem de trabalhos nas reuniões do CLASE; f) Organizar acções de sensibilização e fóruns de discussão para parceiros; g) Garantir a execução de decisões tomadas pelo plenário do CLASE; h) Assegurar a criação e permanente actualização de um sistema de informação; i) Garantir a dinamização dos grupos de trabalho que venham a ser constituídos no âmbito da Rede Social; j) Elaborar os pareceres e relatórios que sejam solicitados pelo CLASE; k) Estimular a colaboração activa de outras entidades, públicas e privadas, na prossecução dos fins do CLASE.
CAPÍTULO III
Funcionamento, Organização e Avaliação
Artigo 7.º Funcionamento 1. O CLASE reúne em Plenário, nos meses de Outubro, Janeiro, Abril e Julho, em dia e hora a fixar. 2. O Plenário pode ainda reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, por solicitação do Núcleo Executivo ou de um terço dos seus membros. 3. Nas reuniões do Plenário cada organismo deverá estar representado por um elemento. 4. As reuniões do Plenário serão estruturadas por momentos, correspondentes a cada uma das parcerias estabelecidas ou que venham a estabelecer-se. a) Os Planos de Acção e os Relatórios de Actividade do CLASE devem ser sujeitos a apreciação e a aprovação nas reuniões do Plenário; b) Os Planos de Acção e os Relatórios de Actividade de cada parceria estabelecida ou que venha a estabelecer-se, poderão ser apresentados em reunião do Plenário; c) Cada entidade parceira tem direito a um voto nos assuntos em discussão. 5. O Núcleo Executivo reúne mensalmente e sempre que necessário.
Artigo 8.º Convocatórias 1. A convocatória para reunião do CLASE é efectuada com a antecedência mínima de quinze dias e conforme a coordenação das parcerias referidas no ponto 4 do artigo anterior. 2. Da convocatória deverá constar data, hora, local e respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 9.º Quórum 1. O Plenário reúne com a maioria dos seus membros. 2. Em caso de falta de quórum, o Plenário reúne meia hora mais tarde, com as entidades presentes, devendo esse facto constar da acta da reunião.
Artigo 10.º Actas e Registo de Presenças 1. De cada reunião, é lavrada uma acta, onde se registam os assuntos tratados, à qual se anexa a folha de presenças, que será apreciada e aprovada na reunião seguinte. 2. Em caso de deliberação de um assunto urgente poderá ser elaborada uma acta em minuta que será posta à aprovação e assinada pelos elementos presentes. 3. A responsabilidade de elaboração da acta cabe por inerência à entidade que preside o CLASE.
Artigo 11.º Deliberações 1. As deliberações serão tomadas por maioria simples (metade mais um), tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 12.º Avaliação 1. A avaliação deverá ser efectuada de forma sistemática e constar do Plano de Acção e do Relatório de Actividades.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais do Regulamento Interno
Artigo 13.º Entrada em vigor 1. O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado, por maioria, em reunião do Plenário.
Artigo 14.º Revisão 1. Todas as alterações ou aditamentos ao presente regulamento deverão ser sujeitos a aprovação, por maioria, em reunião do Plenário do CLASE. 2. As eventuais alterações podem ser propostas pelo Presidente, pelo Núcleo Executivo ou por dois terços do conjunto do Plenário. |
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Câmara Municipal de Elvas |