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A Resolução do Conselho de Ministros 197/97 de 18 de Novembro define a Rede Social como fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. A Rede Social pretende constituir uma nova forma de parceria entre entidades públicas e privadas actuando nos mesmos territórios, assente na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objectivos e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes sociais locais. Ao nível local, a Rede Social consubstancia-se através da criação do Conselho Local de Acção Social (CLAS) e das Comissões Sociais de Freguesia (CSF), enquanto plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível concelhio e de freguesia. |
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Câmara Municipal de Elvas |