ALE - Áreas de Localização Empresarial
Novos espaços para desenvolver a sua actividade. Licenciamento mais simples e rápido e infra-estruturas de serviços partilhados à disposição das empresas.
No âmbito da linha de actuação referente à Consolidação e Revitalização do Tecido Empresarial, do PPCE - Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, prevê-se, entre outras medidas, a ampliação do conceito e dinamização das áreas de localização empresarial, fomentando assim a melhoria das infra-estruturas de instalação de empresas, bem como a cooperação interempresas e maximizando a simplificação e rapidez do processo de licenciamento.
As aglomerações planeadas, ordenadas e integradas de actividades empresariais, em espaços devidamente infra-estruturados, promovidas e geridas por uma Sociedade Gestora, caracterizam o novo Regime de Licenciamento da Instalação das Áreas de Localização Empresarial, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 70/2003, de 11 de Abril.
A constituição de uma rede de ALE representa um objectivo relevante para o incremento da produtividade e crescimento da economia, na medida em que constituem um meio para a prossecução das seguintes finalidades:
- Existência de uma infra-estrutura a nível nacional de elevada qualidade, que ofereça condições qualificadas para o desenvolvimento de actividades empresariais de natureza industrial, logística e serviços de apoio à actividade empresarial;
- Captação de projectos de investimento directo estrangeiro com actividades de valor acrescentado e que requeiram mão-de-obra qualificada;
- Atracção de novas empresas com maior produtividade e valor acrescentado que a média nacional, através de uma adequada promoção e conveniente selecção dos projectos a admitir nas ALE;
- Contribuição para a maior qualificação ambiental das áreas de actividade produtiva;
- Melhor ordenamento do território, eliminando a pressão sobre o tecido urbano das actividades industriais que aí se encontrem instaladas;
- Fomento do equilíbrio dos níveis de desenvolvimento económico entre as regiões do interior e do litoral de Portugal continental;
- Desenvolvimento de plataformas empresariais de grande dinamismo nas regiões transfronteiriças, que permitam servir eficazmente e, num curto período de tempo, toda a Península Ibérica.
De acordo com o novo Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, o industrial que se pretenda instalar em ALE, numa situação comum, terá que aguardar apenas 20 dias, para conhecer a decisão final relativamente ao licenciamento da sua empresa.
Assim sendo, o industrial apresenta o seu pedido de licenciamento à Sociedade Gestora da ALE, sociedade comercial de capitais privados, público ou mistos, responsável pelo integral cumprimento da licença da ALE, bem como pelo licenciamento e supervisão das actividades nela exercidas e pelo funcionamento e manutenção das infra-estruturas, serviços e instalações comuns.
Por conseguinte, a Sociedade Gestora da ALE, poderá remeter quaisquer dúvidas que surjam, no âmbito do processo de licenciamento, às seguintes entidades, as quais dispõem de 10 dias úteis para emitir o respectivo parecer:
- DRE - Direcção Regional de Economia
- CCDR - Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
- IDICT - Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho
- ARS - Área Regional de Saúde
Não obstante, a Sociedade Gestora, procederá à emissão da decisão final de licenciamento de instalação, no prazo máximo de 20 dias, contados após a recepção dos pareceres, da qual deverão tomar conhecimento o industrial e a DRE territorialmente competente.
Vantagens
- Protecção do interesse colectivo;
- Melhores condições de desenvolvimento da iniciativa privada;
- Correcto ordenamento do território;
- Protecção integrada do Ambiente Condições qualificadas para o desenvolvimento da actividade industrial;
- Logística e serviços de apoio à actividade empresarial;
- Isenção de imposto municipal de sisa para imóveis situados nas ALE;
- Isenção de contribuição autárquica, pelo período de 10 anos, os prédios situados nas ALE.
Fonte: http://www.iapmei.pt
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