Até dia 31 de Março
IRS
Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, que tendo anteriormente optado por utilizar a contabilidade organizada como forma de determinação do rendimento, queiram renovar a opção, bem como todos os que reunindo os pressupostos de inclusão no regime simplificado estejam em condições de exercer a opção.
IRC
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRC que, tendo anteriormente optado pelo regime geral de determinação do lucro tributável, queiram renovar a opção, bem como por todos os que reunindo os pressupostos de inclusão no regime simplificado estejam em condições de exercer a opção.
1ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação;